sábado, 6 de março de 2010

Comentário 1ª Enquete

Caros(as) Acadêmicos(as)!

A primeira enquete realizada neste blog teve com fundo para análise crítica o artigo "Omissão Ética e Constitucional", publicado no editorial do jornal Gazeta do Povo em 13/02/2010 e disponível na internet em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=973464&tit=Omissao-etica-e-constitucional.
Considerando que a Constituição, norma maior de um Estado, pode ser compreendida em um sentido sociológico (defendido por Ferdinand Lassalle), político (defendido por Carl Schimitt) ou jurídico (defendido por Hans Kelsen), foi questionado em qual desses sentidos o artigo apresentava a Constituição.
Seis acadêmicos votaram sendo que 2 (dois), ou seja 33% (trinta e três por cento) entenderam que a apresentação se deu em uma perspectiva política e 4 (quatro), ou seja 66% (sessenta e seis por cento) entenderam que a apresentação se deu em uma perspectiva jurídica.
A opinião é pessoal devendo, entretantao, ser sempre embasada por argumentos próprios de cada participante - considerando conhecimentos técnicos jurídicos além de sua própria experiência. Com efeito, não pretendo e nem posso afirmar que uma ou outra resposta dada na enquete esteja errada.
Todavia, na condição de professor e promovente da enquete, devo expressar uma opinião.
O artigo noticia e critíca a atuação do Congresso Nacional, mais precisamente de uma maioria que o integra, eis que têm criado óbices para a apreciação dos vetos presidênciais. Tal situação, em que pese em alguns casos refletir o exercício natural da democracia, em muitos outros reflete um evidente desrespeito ao texto constitucional (ex: prazo para apreciação do veto e defesa dos interesses do povo).
O fato, em um ou outro caso, é demonstração de que as categorias sociais envolvidas no processo legislativo (operadores representantes dos mais diversos grupos), influenciam na tomada de decisões defendendo, sem sombra de dúvidas, os seus respectivos interesses. Com efeito, já recordando o que ensinava Lassalle em sua obra 'Que és una constitución', citado por Pedro Lenza em sua obra Direito Constitucional Esquematizado (I), onde o mesmo afirma que a Constituição nada mais é do que "a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade", é perfetamente possível afirmar que o artigo em comento apresenta a Constituição (alvo da omissão noticiada) sob uma perspectiva sociológica.
De toda forma caros acadêmicos e acadêmicas, por tratar-se de coleta de opinião, não discordo das outras respostas apresentadas, relembrando sempre que em qualquer dos casos deverá haver a devida e correta fundamentação. Mais que a opinião em si, importam os argumentos que a sustentam.
Vamos comentar o tema!

Cordialmente,

Luiz Antonio Michaliszyn Filho
Professor Direito Constitucional I

Referências:

(I) LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª Ed. Saraiva : São Paulo - 2009, pag. 25.

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