segunda-feira, 22 de março de 2010

Comentário à 2ª Enquete

Caros(as) Acadêmicos(as)!

A segunda enquete foi formulada por conta da polêmica questão das cotas raciais que, recentemente, assumiu posição de destaque na mídia ante a necessidade de apreciação da matéria pelo STF.
Duas ações que discutem a matéria chegaram à referida Corte para apreciação e posicionamento acerca da constitucionalidade do sistema de cotas raciais no ensino superior.
De um lado grupos defendem a regularidade do sistema de cotas entendendo que o mesmo repara um dano social estrutural pautado pela discriminação racial. De outro lado outros grupos afirmam tratar-se de medida ilegal eis que, para estes, não existe qualquer dano social (cientificamente comprovado) e, ainda, porque não há entre brancos e negros qualquer diferença relevante a nível genético.
O aspecto constitucional invocado se restringe disposto nos artigos 1º, caput e inciso III; 3º, inciso IV; 4º, inciso VIII; 5º, incisos I, II, XXXIII, XLII, LIV; 37, caput; 205; 207, caput; e 208, inciso V, da Constituição de 1988.
Considerando que princípios como o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade são alvo dos argumentos apresentados nas referidas ações, resta evidente que aspectos empíricos (conhecimentos derivados da experiência e da observação) efetivamente deverão ser considerados para deslinde do problema. As opiniões dos mais diversos setores, segmentos e classes, devem ser coletados e considerados antes de qualquer posicionamento a favor ou contra.
A par disso o STF realizou entre os dias 3, 4 e 5 desse mês uma audiência pública para tratar do tema e, em especial, servir de elemento para auxiliar no julgamento das mencionadas ações. Muito foi discutido.
Não bastasse foi elaborado ainda um documento com farto material doutrinário e jurisprudencial para servir de subsídio para os trabalhos a serem desenvolvidos (disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaBibliografia/anexo/Sistema_cotas_web.pdf).
Agora resta esperar o julgamento.
No trabalho para manifestação do entendimento dos integrantes desta turma, somente 7 (sete) acadêmicos participaram e todos votaram contrariamente ao sistema.
Continuo duvidoso sobre a matéria, especialmente se considerados os princípios que fundamentam as teses em litígio. Os argumentos favoráveis a continuidade do sistema tem valor inestimável. Entretanto também são de extrema relevância e amplitude os argumentos em sentido contrários, especialmente porque pautados pela defesa do trato igualitário e afirmação da condição natural do Brasil tem uma população tão variada sob a ótica racial.
Vamos continuar lendo e comentando o tema!
Um forte abraço

Luiz Antonio Michaliszyn Filho
Professor Direito Constitucional

Um comentário:

  1. No meu ponto de vista a turma dos sete alunos que votaram contra a atual politica de cotas para negros, levaram em conta que a partir do momento que damos um tratamento diferenciado as outras pessoas devido a sua cor (raça) já estaremos tendo um certo preconceito analisando pelo principio da igualdade, porem, devido ao desgaste socio-cultural dos afrodescendentes na historia do Brasil esse tratamento diferenciado com o sistema de cotas acontesse para que os negros não se sintam de uma certa forma excluidos da sociedade por se tratar q a maioria é de origem humilde... enfim, realmete é de uma forma errada que se trata o assunto pois, deveriam ser criados outros sistemas para trazer a participação de todos de forma igual a um acesso mais facil ao ensino superior.

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